João José de Oliveira Negrão
Há diferentes possibilidades colocadas. O sistema proporcional de lista aberta – o modelo atual – estabelece que cada partido ou coligação, dependendo do número de votos que atingir, terá direito a determinado número de vagas, que será preenchido pelos candidatos mais votados do partido ou coligação. No sistema proporcional de lista fechada, o eleitor vota não em um nome, mas na lista preordenada do partido. O 'distritão' acaba com o quociente eleitoral e apenas os mais votados – independente do partido – assumem os cargos. O voto distrital divide o país em distritos eleitorais, com população aproximada, e cada distrito elege apenas um representante. Por fim, o distrital misto mescla a lista fechada com o voto distrital. Nele, o eleitor vota duas vezes, uma na lista de partido e outra num candidato.
Cada sistema tem pretensas vantagens e desvantagens. Qual é o mais benéfico à maioria e à consolidação da democracia deve surgir de uma ampla discussão, que não pode ser encarada como exclusiva de especialistas e deve passar pelo crivo popular.
João José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais, professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP
(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 17/12/2013)