João
José de Oliveira Negrão
O
título é uma pegadinha. Não vou comentar o julgamento do chamado
“mensalão”, mas tratar da regulamentação profissional dos
jornalistas. Em 1969, com nova redação em 1979, foi definido em lei
a necessidade da formação superior em curso de Jornalismo (ou
Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo) para o
exercício de várias funções desta profissão. Desde o início, um
segmento influente do setor patronal da mídia mostrou-se contra esta
legislação, em muitas situações simplesmente descumprindo a lei.
O
debate e as tentativas de burla se estenderam por décadas, até que
em 2001, a juíza substituta, Carla Rister, num julgamento de
primeira instância, entendeu – atendendo demanda patronal – que
a exigência de diploma superior para o exercício do jornalismo
seria inconstitucional. Em 2005, a segunda instância, o Tribunal
Regional Federal, de SP, reformulou a decisão da juíza e o diploma
voltou a ser obrigatório. Em 2009, o STF
finalmente julgou o caso e decidiu pela extinção da obrigatoriedade
da formação superior para a obtenção do registro profissional. A
maioria seguiu o voto do relator Gilmar Mendes.
Porém,
em concurso recente, para o cargo Analista Judiciário –
Comunicação Social, o próprio STF exige, como requisito, “diploma,
devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em
Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na
Delegacia Regional do Trabalho”.
Estará
o Supremo correto na sua decisão de 2009 ou na exigência atual?
Como
podemos ver, não é apenas no julgamento dos 'mensalões” – o
tucano, de Minas Gerais, apesar da antecedência, ainda não entrou
em pauta – que o STF é paradoxal em suas decisões.
João
José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais,
professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP
(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 04/12/2013)
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