quarta-feira, 13 de maio de 2009

Entidades sindicais dos jornalistas criticam relatório da OEA

Repercutiu negativamente entre as entidades sindicais dos jornalistas o relatório da Divisão Especial para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), divulgado na semana passada. Além de relatar casos de agressão à liberdade de expressão no Brasil em 2008, a relatoria posicionou-se contra a exigência do diploma para o exercício da profissão no País.

Na página 41 do relatório, é mencionado o processo em curso no Supremo Tribunal Federal e a informação equivocada de que o Decreto Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista, “regulamenta a Lei de Imprensa”. O registro se sustenta em informações da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e em matéria publicada pelo site Congresso em Foco no dia 21 de outubro de 2008, “A Relatoria Especial recorda ao Estado que, de conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana, este tipo de requisitos constitui uma restrição à liberdade de expressão incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana”, diz o relatório, referindo-se à exigência do diploma para o exercício do Jornalismo.

Para o presidente da Federação dos Jornalistas da América Latina e Caribe (Fepalc) e 1º vice-presidente da FENAJ, Celso Schröder, uma das falhas do relatório é não apontar que as restrições à liberdade de expressão no Brasil ocorrem principalmente pela influência dos poderes político e econômico sobre os meios de comunicação. “Já no ano passado formalizamos a crítica, em Washington, de que a OEA silencia sobre o processo de concentração da propriedade da mídia no Brasil - esta sim uma violação da liberdade de expressão - e acaba se transformando em tribunal de exceção, violando o princípio da soberania, sem o direito ao contraditório”, diz.

Schröder estranha, também a aproximação da posição da OEA com as bandeiras históricas da SIP, que combate sistematicamente o direito à livre organização e colegiamento dos jornalistas em toda a América Latina. “E não é demais lembrar que as duas entidades se omitiram ou apoiaram abertamente as ditaduras nas décadas de 60 e 70”, ressalta.

Já o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, põe em dúvida se é “ingenuidade ou distorção deliberada” a confusão que normalmente é feita em relatórios similares sobre a regulamentação profissional dos jornalistas brasileiros, a liberdade de expressão e o direito da sociedade à informação. “É absurda a confusão que se quer fazer entre cerceamento à liberdade de expressão com o direito dos jornalistas terem uma regulamentação profissional que exija o mínimo de qualificação”, protesta. Ele lembra que no Brasil qualquer pessoa pode expor seu conhecimento e que prova disso são os artigos de profissionais de diversas outras áreas que estão na mídia diariamente. “Agora, se o dono do veículo não publica determinados fatos ou posições porque é contra, a culpa não é do diploma”, lembra.

Para Murillo, ser contra o diploma significa favorecer o poder desmedido dos proprietários das empresas de comunicação. “Sem o requisito do diploma, o que teríamos seria uma sociedade ainda mais distante das condições ideais de acesso à informação de qualidade, ética e pluralista, em função do monopólio dos meios de comunicação”, avalia. Ele acredita, no entanto, que isso não ocorrerá, baseado no julgamento unânime do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ocorrido em 2005, de que a exigência do diploma para o exercício da profissão não é inconstitucional.

(Publicado originalmente no boletim da Fenaj)

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