sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Ainda a reforma política

João José de Oliveira Negrão


A reforma política continua sendo assunto em pauta. E voltou à cena com o pedido da OAB – e provável decisão favorável do STF – que proíbe o financiamento de campanhas pela iniciativa privada. No entanto, há diversos projetos voltados ao tema e são tantos os interesses (legítimos) dos diferentes grupos sociais e políticos, que dificilmente haverá um consenso entre os parlamentares. Fruto de construções históricas, não há sistema eleitoral perfeito. Mas cada um deles atinge de modo diferente os vários atores políticos. Conforme explicou o cientista político Cláudio Couto, “cláusulas de barreira prejudicam partidos pequenos; lista fechada favorece partidos coesos e de forte identidade; 'distritão' favorece os candidatos muito endinheirados”. Assim, fechar uma proposta única não é fácil.

Há diferentes possibilidades colocadas. O sistema proporcional de lista aberta – o modelo atual – estabelece que cada partido ou coligação, dependendo do número de votos que atingir, terá direito a determinado número de vagas, que será preenchido pelos candidatos mais votados do partido ou coligação. No sistema proporcional de lista fechada, o eleitor vota não em um nome, mas na lista preordenada do partido. O 'distritão' acaba com o quociente eleitoral e apenas os mais votados – independente do partido – assumem os cargos. O voto distrital divide o país em distritos eleitorais, com população aproximada, e cada distrito elege apenas um representante. Por fim, o distrital misto mescla a lista fechada com o voto distrital. Nele, o eleitor vota duas vezes, uma na lista de partido e outra num candidato.

Cada sistema tem pretensas vantagens e desvantagens. Qual é o mais benéfico à maioria e à consolidação da democracia deve surgir de uma ampla discussão, que não pode ser encarada como exclusiva de especialistas e deve passar pelo crivo popular.

João José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais, professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP


(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 17/12/2013)

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Banir as organizadas

João José de Oliveira Negrão

Nunca tratei de futebol neste espaço, pois não sou especialista na área, embora acompanhe com atenção os campeonatos e torça para o São Paulo. Fui também, na infância e adolescência, um jogador amador pouco acima de pereba. Tive ainda algumas incursões pelo jornalismo esportivo.

Mas as cenas de violência estúpida entre as torcidas de Atlético Paranaense e Vasco, no último domingo, em Joinvile (o Atlético teve de jogar na cidade catarinense para cumprir punição desportiva por causa do comportamento de sua torcida), não podem, simplesmente, integrar a paisagem do futebol brasileiro. E não estou dizendo que os vascaínos foram vítimas: ambas foram culpadas.

Chega de reuniões, acordos sempre descumpridos, soluções tecnológicas mirabolantes. A resposta a tal grau de violência insana tem de ser uma só: banir todas as torcidas organizadas, de todos os times (inclusive as de Sorocaba). Os clubes – ou no mínimo alas de suas diretorias –, que de maneira direta ou indireta, bancam as tais organizadas, tem de assumir sua parcela de responsabilidade e se desvincular completamente destes bandos.

A imprensa esportiva, se sair do chavão e da frase feita, também pode colaborar muito. Podia, por exemplo, começar a produzir séries de reportagens mostrando como e do que vivem os principais dirigentes das tais organizadas, suas ligações nada republicanas e a doação de ingressos a elas – enquanto o torcedor comum paga bem caro por eles – por parte dos times. Não precisamos mais de mesas-redondas, aquelas onde impera o falatório oco. Precisamos de ação. Basta!


João José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais, professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP

(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 10/12/2013)

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

STF: certo ou errado?

João José de Oliveira Negrão

O título é uma pegadinha. Não vou comentar o julgamento do chamado “mensalão”, mas tratar da regulamentação profissional dos jornalistas. Em 1969, com nova redação em 1979, foi definido em lei a necessidade da formação superior em curso de Jornalismo (ou Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo) para o exercício de várias funções desta profissão. Desde o início, um segmento influente do setor patronal da mídia mostrou-se contra esta legislação, em muitas situações simplesmente descumprindo a lei.

O debate e as tentativas de burla se estenderam por décadas, até que em 2001, a juíza substituta, Carla Rister, num julgamento de primeira instância, entendeu – atendendo demanda patronal – que a exigência de diploma superior para o exercício do jornalismo seria inconstitucional. Em 2005, a segunda instância, o Tribunal Regional Federal, de SP, reformulou a decisão da juíza e o diploma voltou a ser obrigatório. Em 2009, o STF finalmente julgou o caso e decidiu pela extinção da obrigatoriedade da formação superior para a obtenção do registro profissional. A maioria seguiu o voto do relator Gilmar Mendes.

Porém, em concurso recente, para o cargo Analista Judiciário – Comunicação Social, o próprio STF exige, como requisito, diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho”.
Estará o Supremo correto na sua decisão de 2009 ou na exigência atual?

Como podemos ver, não é apenas no julgamento dos 'mensalões” – o tucano, de Minas Gerais, apesar da antecedência, ainda não entrou em pauta – que o STF é paradoxal em suas decisões.


João José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais, professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP

(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 04/12/2013)