quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

STF: certo ou errado?

João José de Oliveira Negrão

O título é uma pegadinha. Não vou comentar o julgamento do chamado “mensalão”, mas tratar da regulamentação profissional dos jornalistas. Em 1969, com nova redação em 1979, foi definido em lei a necessidade da formação superior em curso de Jornalismo (ou Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo) para o exercício de várias funções desta profissão. Desde o início, um segmento influente do setor patronal da mídia mostrou-se contra esta legislação, em muitas situações simplesmente descumprindo a lei.

O debate e as tentativas de burla se estenderam por décadas, até que em 2001, a juíza substituta, Carla Rister, num julgamento de primeira instância, entendeu – atendendo demanda patronal – que a exigência de diploma superior para o exercício do jornalismo seria inconstitucional. Em 2005, a segunda instância, o Tribunal Regional Federal, de SP, reformulou a decisão da juíza e o diploma voltou a ser obrigatório. Em 2009, o STF finalmente julgou o caso e decidiu pela extinção da obrigatoriedade da formação superior para a obtenção do registro profissional. A maioria seguiu o voto do relator Gilmar Mendes.

Porém, em concurso recente, para o cargo Analista Judiciário – Comunicação Social, o próprio STF exige, como requisito, diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho”.
Estará o Supremo correto na sua decisão de 2009 ou na exigência atual?

Como podemos ver, não é apenas no julgamento dos 'mensalões” – o tucano, de Minas Gerais, apesar da antecedência, ainda não entrou em pauta – que o STF é paradoxal em suas decisões.


João José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais, professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP

(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 04/12/2013)

Nenhum comentário: