terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Ministério Público contra Rede TV!

Por João José de Oliveira Negrão

Há duas semanas, o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a Rede TV! -- requerendo uma indenização por danos morais coletivos de R$ 1,5 milhão --, por conta da cobertura que o “jornalismo” daquele canal de televisão fez do seqüestro da adolescente Eloá Pimentel, assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves, em Santo André, na Grande São Paulo.

Como foi amplamente divulgado, durante o seqüestro, que durou cerca de 100 horas, a apresentadora e jornalista Sonia Abrão, no programa A tarde é sua, entrevistou, ao vivo, o seqüestrador Alves e sua vítima, Eloá, de apenas 15 anos. Policiais envolvidos no caso e outros especialistas foram unânimes em afirmar que tal intromissão na negociação – feita por um repórter e uma apresentadora sem qualquer qualificação para o processo de negociação em curso – foi altamente prejudicial.

A Rede TV!, como sempre acontece, brandiu a liberdade de expressão para se defender. A assessoria de comunicação do canal considerou “a iniciativa do MPF uma forma velada de censura”. É um escárnio. O que aconteceu não tem nada a ver com o direito à informação, mas tratou-se simplesmente de um oportunismo da Rede TV! na busca de alguns pontinhos de audiência.

A luta histórica pela liberdade de expressão e contra a censura deve ser lembrada, no período em que “comemoramos” os 40 anos do AI-5, que significou o cerceamento de todas as liberdades formais pela ditadura dos generais. E não pode ser reduzida a essa banalização que boa parte dos meios de comunicação querem submetê-la.

Um comentário:

Anônimo disse...

Negrão você é Pelé no assunto