quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Diploma para exercício do jornalismo é defendido em audiência na CCJ

Por Denise Costa / Agência Senado
[Foto: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)]
A exigência de diploma de curso superior para exercício do jornalismo foi defendida nesta quinta-feira (01) por representantes da categoria que participaram de audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Decisão recente do Supremo Tribunal Federal acabou com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

Tramita na comissão proposta de emenda à Constituição (PEC nº 33/09) de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Em defesa da proposta, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murilo de Andrade, disse ser necessário buscar uma solução para a "crise imensa" que hoje envolve uma categoria de mais de 80 mil jornalistas, a maioria dos quais, como informou, formada pelas universidades.

Segundo disse, o Brasil tem tradição de regulamentar profissões, como o Direito e o Jornalismo, sendo essa decisão um certificado que o Estado dá à sociedade de que o profissional tem os requisitos para o exercício da atividade. É natural, justificou ele, que se exija qualidade daquele que está prestando um serviço de natureza pública que é o jornalismo.

- A regulação é um bem para a própria categoria, mas um direito para o cidadão - argumentou, informando que diversos países democráticos a adotam e que os que não o fazem optam pela adoção de outros critérios, como a aprovação em prova específica para o exercício da atividade, caso da Itália.

Ainda segundo Andrade, não há contradição entre a exigência do diploma e a liberdade de expressão, uma das argumentações para a derrubada desse requisito pelo Supremo Tribunal Federal em 17 de junho último. Em sua opinião, trata-se de uma alegação injusta e confusa porque mistura trabalho técnico com o direito de expressar opinião. Opinião, disse ele, não é objeto de jornalismo que, como ressaltou, trabalha com informação jornalística e deve se distanciar o mais possível da opinião em benefício do cidadão.

Ele lamentou a ausência no debate na CCJ de representantes das empresas jornalísticas, o que disse considerar um desrespeito ao Congresso. Foram convidados para a audiência, mas justificaram suas ausências, representantes da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Excesso de poder

Para Edson Spenthof, presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), a decisão do STF de derrubar a exigência do diploma deu superpoderes às empresas na escolha dos profissionais que exercerão o jornalismo o que, em sua opinião, não é democrático.

Além disso, ao alegarem que a profissão de jornalista impede a liberdade de expressão e o acesso do cidadão ao jornalismo, as empresas, disse ele, deram uma informação falsa ao Judiciário, ou seja, que o jornalista expressa opinião nas notícias que escreve. As próprias empresas, como observou Spenthof, sabem que isso não acontece, pois o jornalista não emite opinião, mas trabalha a informação que é divulgada ao cidadão.

- Por dever ético, o jornalista não opina nas reportagens que escreve - afirmou.

Ele destacou a importância do papel do Senado e da Câmara na restituição da garantia da formação superior do jornalismo o que, como ponderou, representa uma garantia de prestação de um serviço de informação de qualidade aos cidadãos.

Estado Democrático

Carlos Franciscato, da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), afirmou defender a regulamentação da profissão e a exigência do diploma de curso superior para a atividade porque considera haver requisitos da informação jornalística que são fundamentais para o estado democrático, como a preservação de um fluxo informacional qualificado e plural.

Ele recomendou que o retorno da regulamentação da profissão seja conduzido por duas proposições legislativas - uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para assegurar a existência da profissão no texto constitucional, e um projeto de regulamentação que revise as especificidades da profissão, incorporando novas atividades e novas obrigações da área.

Franciscato sugeriu, contudo, que a PEC a ser aprovada pelo Congresso evite a redação "diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo", pois, como informou, as novas diretrizes curriculares elaboradas pelo Ministério da Educação prevêem a possibilidade de cursos de jornalismo distintos de uma habilitação em Comunicação Social.

Representante de uma entidade que reúne cerca de 400 associados, sendo metade professores das universidades de Jornalismo, Franciscato criticou a forma como foram expressas percepções do que é a profissão no voto dos ministros do STF. Em sua opinião, elas não traduzem a densidade do conceito de jornalismo e fazem confusões conceituais, entre as quais a mistura entre jornalismo e literatura, entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa, e entre liberdade de opinião e liberdade de produção de jornalismo.

Constituição

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Raimundo Brito, afirmou que a Constituição faz menção, por duas vezes, à profissão de jornalista, ainda que não de modo explícito. Isso porque, explicou ele, os nomes para os cargos da atividade de jornalismo mudam conforme a empresa e, por isso, o legislador constituinte não quis fixar o nome, mas somente a existência de uma profissão ligada à Comunicação.

- Não tenho dúvida em afirmar que a profissão de jornalista é constitucionalmente autorizada, diferentemente do que se está dizendo - afirmou ele.

Para Brito, a profissão tem que ser regulamentada e disciplinada para afastar aqueles profissionais que não a exercem com dignidade. Representa um risco para a democracia, argumentou ele, o raciocínio de que o jornalista não regulamentado pode continuar na profissão, porque, como disse, pode ser colocado para exercer o jornalismo um "testa de ferro qualquer", sem idoneidade moral que pode quebrar regras constitucionais como a preservação da imagem das pessoas.

Ainda segundo Brito, é recomendável a exigência de diploma de nível superior e, portanto, de qualificação, para uma profissão que cuida de um direito fundamental que a liberdade de expressão.

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