Por João
José de Oliveira Negrão
Na
semana que passou, dois fatos ligados à comunicação mereceram
destaque. Em primeira votação, o Senado aprovou, por 65 votos
contra sete, a Proposta de Emenda à Constituição 033, que recria a
necessidade de diploma universitário específico para o exercício
da profissão de jornalista. A exigência, que vigorava desde 1969,
foi derrubada pelo STF em 2009. Agora, a PEC será votada uma segunda
vez, ainda no Senado Federal, e enviada para a Câmara dos Deputados.
O
mesmo STF também começou a julgar um pedido, encaminhado pelo PTB,
que acaba com a classificação indicativa, dispositivo que impede a
exibição, em determinados horários, de programas de TV não
indicados para crianças. A proposta já tinha quatro votos
favoráveis, mas a sessão foi adiada, com pedido de vista feito pelo
ministro Joaquim Barbosa e justificado pela necessidade de analisar
mais detalhadamente a ação. Junto a Dias Toffoli, ministro relator
da proposta, Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto também
votaram pelo fim da classificação indicativa.
Tanto
em um caso quanto no outro, o STF acaba favorecendo o interesse
explícito dos proprietários dos oligopólios da comunicação
brasileira, em detrimento do conjunto da sociedade brasileira. Os
argumentos chegam a ser pueris. Quanto aos jornalistas, o STF afirmou
que a exigência de formação para o exercício profissional
atentava contra a liberdade de expressão, o que não se sustenta,
pois a lei nunca impediu que advogados, economistas,
médicos, sindicalistas escrevessem artigos para jornais e revistas.
Se não havia – e não há – pluralidade maior, é por vontade
dos barões de nossa imprensa, não por uma questão profissional dos
jornalistas.
Já
no segundo caso, da classificação indicativa, conforme Renata
Mieli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, "sustentar, como
fez o ministro Toffoli, mas também Carmen Lúcia e Ayres Britto, que
não cabe ao Estado a tutela da família ou, como afirmou a ministra
do STF, ‘se a programação não for adequada desliga-se a TV’, é
uma forma de ratificar a visão dos concessionários públicos de
radiodifusão de que a eles não cabe nenhuma responsabilidade pelo
que é veiculado em uma concessão pública”.
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