quarta-feira, 10 de junho de 2009

Ainda o diploma

Por João José de Oliveira Negrão

Voltou à pauta do STF, marcado para o próximo dia 10, o julgamento da exigência do diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. A lei que regulamenta a profissão – e exige a formação universitária – já tem 40 anos: sua primeira formulação é de 1969. Dez anos depois, o Decreto-Lei ganhou uma nova redação, mantendo no essencial a lei anterior. Quem estava na profissão até esta data (1979), pôde pegar o registro profissional definitivo.

Mas em 2001 uma juíza substituta, chamada Carla Rister, concedeu uma liminar que eliminou a necessidade do diploma e de qualquer formação, mesmo a fundamental, para o exercício da profissão. Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a liminar e confirmou a regulamentação profissional, mantendo a exigência da formação superior. Como houve recurso ao STF, a decisão liminar continuou valendo.

Criou-se então uma figura estranha: o jornalista precário, aquele que exerce a profissão sem estar devidamente qualificado para tal. Segundo dados dos sindicatos de jornalistas do país, nestes oito anos, o mercado de trabalho foi invadido pelos precários – que muitas vezes topam trabalhar bem abaixo das condições salariais mínimas definidas pelos acordos coletivos e sem registro em carteira – que já ocupam perto de metade das vagas. Este embrulho jurídico pode ter fim na próxima quarta-feira, embora seja forte a possibilidade de o julgamento ser novamente adiado, pois pode ter prioridade, caso seja requerido, o caso do garoto que tem a guarda disputada pelo pai americano e pela família da mãe falecida, brasileira.

(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 08/06/09)

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