segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Voto em lista fechada

Por João José de Oliveira Negrão

Venho tratando, nos meus últimos artigos aqui neste espaço, de diferentes modalidades de votos nas democracias contemporâneas. Já falei do sistema distrital puro, no qual o país (ou o estado) é dividido em vários distritos eleitorais, elegendo, cada distrito, apenas um deputado federal (ou estadual). Fiz referência também ao sistema proporcional, que é o que temos hoje no Brasil. Nele, primeiro se soma a quantidade de votos que cada partido ou coligação teve. Assim, se define o número de vagas a que eles terão direito. Isto feito, serão declarados eleitos os mais votados de cada partido ou coligação. Então, por exemplo, se um partido (ou coligação) tiver direito a 20 vagas, serão os 20 mais votados daquele partido (ou coligação) que assumirão os cargos.

No Brasil, o sistema proporcional é, atualmente, feito com a chamada lista aberta. Nele, cada partido pode lançar tantos candidatos quantos forem as vagas em disputa. Para deputado federal, em São Paulo, cada um pode ter até 70 candidatos. Se houver coligação, este número pode ser ainda maior. Com isso, o que vemos são diversos candidatos, do mesmo partido ou coligação, a garimpar votos em todas as regiões, disputando, inclusive, com seus colegas de partido. Na prática, temos campanhas individualizadas, não partidárias. Tal método encarece enormemente o processo eleitoral e abre espaço para práticas pouco ortodoxas de captação de recursos para as campanhas.

Outra possibilidade do sistema proporcional – que considero o mais adequado para o quadro multipartidário brasileiro – é o voto em lista fechada. Nele, o eleitor não vota em nomes individuais, mas na lista de candidatos apresentada pelos partidos. A lista é predefinida nas convenções partidárias. Se o partido conquistar dez vagas, entram os dez primeiros; se só somar votos suficientes para uma vaga, entra o primeiro da lista.

O sistema proporcional com lista fechada reforça os partidos, exige deles maior conteúdo programático e maior afinidade ideológica. Além disso, serve para acabar com as legendas de aluguel, que vivem de vender tempo de televisão e rádio entre uma eleição e outra. As campanhas serão muito mais baratas e – apenas neste caso – poderiam contar com financiamento público exclusivo, eliminando a prática do caixa 2.

João José de Oliveira Negrão é jornalista,
doutor em Ciências Sociais e professor no Ceunsp

(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 10/01/2011)

Um comentário:

JFSN disse...

Prezado companheiro, tenho postado em meu Blog vários textos condenando o voto em lista. Sendo o derradeiro sob o título: Voto em Lista? Trair o Brasil? Enquanto Egito prova o amargo fruto da semente da traíção.
Ao qual gostaria de convidar o senhor e os seus leitores a darem uma lida.Pois sinto que há um equívoco quase que generalizado quanto a interpretação dos efeitos deste sistema eleitoral em nosso país.
José Fonte de Santa Ana.
josefontedesantaana.blogspot.com