João José de Oliveira Negrão
O
senador Luís Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) que visa proibir a divulgação do
resultado de pesquisas eleitorais nos dias que antecedem a eleição.
O projeto entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça
do Senado e será relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
O tema é recorrente. Anos atrás, o Supremo Tribunal Federal
considerou inconstitucional uma lei do mesmo teor.
O
argumento dos defensores da proibição é equivocado e paternalista,
ao ver o eleitor como incapaz de decidir seu voto. Pode até
acontecer de um eleitor mudar sua opção por causa de pesquisas, por
ter uma segunda escolha, o chamado “voto útil”. E isto é
direito dele. A decisão do voto é resultado final de todo
um feixe de instituições agindo neste sentido, como meios de
comunicação, campanhas eleitorais, famílias, escolas, igrejas,
grupos sociais de pertencimento, pesquisas eleitorais etc. A
informação é essencial para uma escolha racional.
É verdade que pesquisas erram, mas as metodologias de
aferição estão cada vez mais sofisticadas, reduzindo a margem de
erro. Elas também podem ser manipuladas – ainda mais aquelas
feitas por institutos desconhecidos, que surgem da noite para o dia.
Para evitar isso, a legislação eleitoral exige que relatórios
completos das pesquisas tornadas públicas – com metodologia,
amostragem, análises etc – sejam depositados nos cartórios
eleitorais e fiquem à disposição de qualquer interessado.
Melhor
fariam os senadores e deputados federais se investissem numa reforma
política completa e parassem de buscar remendos.
João
José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais,
professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP
(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 29/10/2013)
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