quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Pesquisas e direito à informação

João José de Oliveira Negrão

O senador Luís Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa proibir a divulgação do resultado de pesquisas eleitorais nos dias que antecedem a eleição. O projeto entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e será relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). O tema é recorrente. Anos atrás, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei do mesmo teor.

O argumento dos defensores da proibição é equivocado e paternalista, ao ver o eleitor como incapaz de decidir seu voto. Pode até acontecer de um eleitor mudar sua opção por causa de pesquisas, por ter uma segunda escolha, o chamado “voto útil”. E isto é direito dele. A decisão do voto é resultado final de todo um feixe de instituições agindo neste sentido, como meios de comunicação, campanhas eleitorais, famílias, escolas, igrejas, grupos sociais de pertencimento, pesquisas eleitorais etc. A informação é essencial para uma escolha racional.

É verdade que pesquisas erram, mas as metodologias de aferição estão cada vez mais sofisticadas, reduzindo a margem de erro. Elas também podem ser manipuladas – ainda mais aquelas feitas por institutos desconhecidos, que surgem da noite para o dia. Para evitar isso, a legislação eleitoral exige que relatórios completos das pesquisas tornadas públicas – com metodologia, amostragem, análises etc – sejam depositados nos cartórios eleitorais e fiquem à disposição de qualquer interessado.

Melhor fariam os senadores e deputados federais se investissem numa reforma política completa e parassem de buscar remendos.


João José de Oliveira Negrão é jornalista, doutor em Ciências Sociais, professor no Ceunsp e na Pós-Graduação em Jornalismo da PUC-SP 

(Publicado no Bom Dia Sorocaba de 29/10/2013)

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