sexta-feira, 7 de agosto de 2009

AMB defende volta da exigência do diploma de Jornalismo

Por João José de Oliveira Negrão

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), assinou nesta quinta-feira (06/08) uma nota pública defendendo a exigência do diploma em Jornalismo para o exercício da profissão.

Pelo documento, elaborado durante o 2º Encontro de Jornalistas das Associações Filiadas à AMB, as duas entidades “renovam o compromisso com a construção de um conjunto de normas regulamentadoras da profissão de jornalista, com a exigência de curso superior”.

Temos compromisso com o Judiciário e as prerrogativas e direitos dos magistrados, mas também com a democracia. Vivemos um momento de reflexão sobre temas como censura e dispensa do diploma de jornalismo”, afirmou o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.

Moção dos Conselhos de Serviço Social

Membros dos conselhos regionais de Serviço Social do NE divulgaram a seguinte moção de apoio à luta dos jornalistas:

Nós, Conselheiros/as, agentes fiscais e assessores de comunicação e assessores/as jurídicos dos Conselhos Regionais de Serviço Social do NE (MA, SE, CE, PE, PI, RN, AL, PB e BA) e Conselheiros/as do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) reunidos durante o 18º Encontro Descentralizado da Região NE realizado no período de 25 a 27 de junho de 2009 em São Luís/ MA manifestamos nossa solidariedade e apoio à categoria de jornalistas na luta pela manutenção do diploma como requisito para a atuação do/a Jornalista.

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 (oito) votos a 1 (um) de que o diploma em Curso Superior de Jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão representa um retrocesso no processo de disseminação do direito à informação de forma crítica e de qualidade para a sociedade, uma vez que afirma a concepção que defende a arbitrária estipulação de critérios pelas empresas de Comunicação na definição de contratação dos/as jornalistas com ou sem formação. De acordo com o STF, o decreto-lei 972/69 que regulamentava a profissão de Jornalismo, instituído diante do Regime Militar tinha a única finalidade de afastar do exercício do Jornalismo, intelectuais que não compactuavam com a ideologia do regime. Hoje, derrubado o decreto, em nosso entendimento, o indiscriminado exercício do Jornalismo tem a única intenção de controlar as informações disseminadas nos meios de Comunicação, afastando das redações os/as intelectuais contrários/as ao atual regime.

Nesse sentido, acreditamos que em função da relevância pública e social o exercício da profissão de Jornalismo de forma qualificada e crítica deve exigir o diploma. Assim, registramos aqui nessa Moção nosso apoio aos/às trabalhadores/as jornalistas, diplomados/as e estudantes de jornalismo. Ao contrário do que defende o STF, a exigência do diploma não limita a liberdade de expressão de nenhum/a cidadão/cidadã. A graduação possibilita uma formação sociológica, filosófica, humanística e ética. A defesa do diploma é, fundamentalmente, a resistência às imposições de interesses econômicos no exercício profissional do/a Jornalista. Vocação não cria um/a profissional, só possibilita a continuidade da profissão escolhida.

São Luís/MA, 27 de junho de 2009.”

(Com informações do Comunique-se)



Um comentário:

Monica Evelin disse...

Enquanto receptora de notícias, espero que a parcela consciente do jornalismo não esmoreça na luta em defesa do diploma. Espero, sobretudo, poder continuar acreditando que aquilo que recebo através da mídia é a produção de um profissional construído através do estudo e do aperfeiçoamento constante. Não quero ser informada por curiosos ou amadores. A democracia não pode prescindir da informação de qualidade.